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Visto Temporário - Trabalhador
Este tipo de Visa solo se tramita en el Perú. Para conocer el detalle completo de los requisitos para la obtención de este tipo de visas, deberá contactarse con la Dirección General de Migración y Naturalización del Ministerio del Interior del Perú MIGRACIONES PERU.  

Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/. 107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN do contrato de trabalho aprovado pela autoridade administrativa de trabalho, com exceção dos casos compreendidos nos Artgs. 3º e 6º do Decreto Legislativo Nº 689, seu regulamento D.S.Nº 023-2001-TR e modificatórias.
  • A ficha RUC da empresa contratante deve se encontra em situação ATIVA e REGULAR.
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN da cópia certificada da vigência do poder do representante legal da empresa contratante atualizada e expedida pela Oficina de Registro.
  • A empresa peruana contratante deve ter trabalhadores inscritos perante SUNAT.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O estrangeiro beneficiado do visa, ou o representante legal da empresa contratante).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Em caso de Contratos com vigências maiores a um ano ou indefinidos, poderão ser apresentados com data posterior a sua aprovação pela autoridade administrativa de trabalho tendo como referência o término de sua vigência, na qual deve se  encontrar dentro do período que se outorgará o visa. Para todos os demais casos, de haver passado dos 15 dias de aprovação para sua apresentação, poderá anexar se uma cópia atualizada pelo Cartório do Ministério do Trabalho e Promoção de Empregos, com um prazo de validade não maior a 15 dias.
  • A empresa peruana contratante deve ter trabalhadores inscritos perante SUNAT, em concordância com os artigos 3 e 4 do Decreto Legislativo Nº 689 – Lei para Contratação de Trabalhadores Estrangeiros.
  • A cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN do contrato de trabalho aprovado pela autoridade administrativa de trabalho deve ser por um período até um (01) ano (temporário) ou mínimo de um (01) ano (residentes).
  • O contrato de Trabalho assinado em cidades distintas deverá indicar a data e lugar certo de cada una das cidades.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de validade; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano o carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de validade. 
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado caso necessário.
Nota
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável. 
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Em caso de contrato assinado no país, o usuário deve se encontrar com a classificacão migratória habilitada ou ter a permissão especial para assinar contratos.
  • Se o contrato foi assinado no estrangeiro deve ser legalizado pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas.
  • A apresentação do contrato deve ter um prazo de validade não maior a 15 dias, de quando foi aprovado pela autoridade de trabalho.
  • Nos casos que o contrato contemple períodos de prova, procederá o outorgamento do visa temporário até o cumprimento do período; logo o usuário poderá solicitar a mudança de classificacão de Visa a Residente.


Formulario F-007